TJPB - 0828719-88.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:24
Decorrido prazo de ERIKA BRITO DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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24/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] 0828719-88.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por ERIKA BRITO DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ambos devidamente qualificados na exordial.
Da análise da inicial, verifico que a parte autora formulou pedido genérico, ao requerer que fosse “reconhecido o direito da autora às verbas constitucionais durante todos os períodos contratados”.
Isso posto, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de especificar a quais verbas constitucionais e períodos se refere e quantificar os referidos valores, sob pena de indeferimento da inicial; devendo, em igual prazo, colacionar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome.
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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