TJPB - 0802717-10.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:02
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 15:52
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802717-10.2025.8.15.0251 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS REU: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHA AEREAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
20/08/2025 13:38
Juntada de Alvará
-
20/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802717-10.2025.8.15.0251 DESPACHO 1.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da contadoria, requerendo o que entender de direito. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Do contrário, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:26
Determinada diligência
-
18/08/2025 06:59
Conclusos para despacho
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17/08/2025 11:17
Recebidos os autos
-
17/08/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/08/2025 08:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 08:26
Juntada de petição
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13/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 12:19
Determinada diligência
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:31
Outras Decisões
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22/07/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:26
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 06:35
Determinada diligência
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04/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 06:54
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:54
Decorrido prazo de RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:31
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:31
Decorrido prazo de RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:55
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:55
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:54
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:54
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 03:15
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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18/04/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 05:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:36
Decorrido prazo de RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:39
Expedição de Carta.
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19/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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11/03/2025 11:30
Outras Decisões
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11/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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