TJPB - 0801943-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:12
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO RESIDENCIAL PARK I em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Campina Grande - PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
15/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:22
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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