TJPB - 0825685-47.2021.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825685-47.2021.8.15.0001 DECISÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA.
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO.
Os valores objeto da execução foram devidamente garantidos por depósito judicial realizado pela parte executada, o que permite a análise do mérito da impugnação.
A parte exequente apresentou memória de cálculo detalhada, acompanhada de documentação comprobatória dos descontos indevidos, observando integralmente os parâmetros estabelecidos na sentença.
O valor de R$ 3.533,37, anteriormente creditado à exequente, foi tempestivamente consignado em juízo, constando inclusive na sentença, o que afasta a alegação de enriquecimento sem causa.
Inexistente excesso de execução ou irregularidade nos cálculos apresentados, a impugnação revela-se infundada, razão pela qual deve ser rejeitada.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., sob a alegação de excesso de execução, por ausência de compensação de valores e suposta ausência de detalhamento nos cálculos.
Inicialmente, registro que os valores executados foram devidamente garantidos por depósito judicial no valor de R$ 6.056,23 (seis mil e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme comprovante juntado aos autos (id 107766499).
Quanto ao mérito, a impugnação não merece acolhimento.
A parte exequente apresentou planilha pormenorizada com base nos parâmetros fixados na sentença, detalhando os descontos indevidos e os valores apurados.
O valor de R$ 3.533,37 (id 49530483), anteriormente creditado na conta da autora, foi expressamente reconhecido e consignado judicialmente, inclusive mencionado na própria sentença, o que afasta qualquer alegação de enriquecimento sem causa.
A impugnação revela-se, assim, manifestamente improcedente, não havendo excesso de execução ou falha na planilha de cálculo apresentada.
Deixo de fixar honorários, conforme Tema 408 do STJ, que veda condenação em honorários pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará para liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte exequente (id 107766499).
Devolva-se à parte promovida, a seu turno, o valor depositado em consignação (ID id 49530483) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
21/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:56
Outras Decisões
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07/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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06/01/2025 19:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 13:47
Juntada de Ofício
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06/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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30/09/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:22
Outras Decisões
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14/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 02:18
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 30/05/2023 23:59.
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13/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:28
Deferido o pedido de
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13/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:02
Deferido o pedido de
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09/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
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16/11/2022 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/11/2022 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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11/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:27
Juntada de Petição de informação
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07/11/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 22:42
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:08
Juntada de Mandado
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19/08/2022 13:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/11/2022 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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19/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/06/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:21
Decorrido prazo de TEREZINHA CORREIA DE ANDRADE em 06/06/2022 23:59.
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13/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
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13/05/2022 05:47
Decorrido prazo de TEREZINHA CORREIA DE ANDRADE em 12/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 04:19
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 05:25
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 18/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:09
Outras Decisões
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30/03/2022 11:09
Indeferido o pedido de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0011-59 (REU)
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25/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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22/03/2022 04:02
Decorrido prazo de TEREZINHA CORREIA DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
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23/02/2022 16:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/02/2022 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA CORREIA DE ANDRADE em 17/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 16:10
Conclusos para despacho
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14/12/2021 02:59
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2021 15:39
Juntada de diligência
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06/10/2021 09:29
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2021 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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