TJPB - 0802096-86.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:14
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 Nº do processo: 0802096-86.2024.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] Parte autora: Nome: RITA DE SOUSA E SILVA Endereço: R Jose Francisco da Silva, sn, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Parte promovida: BANCO AGIBANK S/A R SÉRGIO FERNANDES BORGES SOARES, PREDIO 12 E-1, 1.000, EDIFPREDIO 12 E-1, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico haver expedido, nesta data, intimação do(a) devedor(a)/executado(a), através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução requerido pelo(a) credor(a), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – Art. 523, §1º do CPC.
Fica o(a) devedor(a)/executado(a) ciente de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523, caput do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (Art. 525, caput, CPC).
Catolé do Rocha/PB, 15 de agosto de 2025 (Assinatura por certificação digital) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário -
15/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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05/07/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/05/2025 16:10
Juntada de Petição de resposta
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01/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:03
Determinada diligência
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25/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:40
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 10:25
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:31
Determinada diligência
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03/09/2024 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/08/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE SOUSA E SILVA (*43.***.*72-02).
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14/05/2024 13:33
Determinada diligência
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14/05/2024 13:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a RITA DE SOUSA E SILVA - CPF: *43.***.*72-02 (AUTOR)
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11/05/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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