TJPB - 0800785-90.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Publicado Termo de Curatela Definitivo em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO - 0800785-90.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação, Curatela] TERMO DE CURATELA DEFINITIVO Aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2025, nesta cidade e Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, a Dra.
MARIA CARMEN HERÁCLIO do RÊGO FREIRE FARINHA, DEFERIU o presente TERMO DE CURATELA DEFINITIVO a(o) Sr.(a) Luciana Martins do Nascimento, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº *57.***.*53-49 e RG sob o nº 1.276.496, residente e domiciliada no Sítio Serra do Juá, Zona Rural, Aroeiras/PB, CEP: 58489-000, autor(a) da Ação de Nomeação à Curatela, tendo ele(a) sido nomeado(a), provisoriamente por este Juízo, CURADORA PROVISÓRIO(A) do(a) Sr.(a) HOZANA MARTINS DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 015.900.024.66 e RG sob o nº 3.554.906, residente e domiciliada no Sítio Serra do Juá, Zona Rural, Aroeiras/PB, CEP 58.489-000, consoante ID Num. 110488487 - Sentença ficando encarregado(a) pelo(a) mesmo(a) e prestando o solene compromisso, sob as penas da lei, de dar toda assistência necessária a(o) curatelado(a), podendo administrar todos os seus bens, exceto aliená-los.
Podendo receber qualquer pecúlio em favor do dito, representando-o(a) e requerendo em toda e qualquer repartição pública ou autarquia, notadamente em caráter bancário, podendo ainda assinar cheques, passar recibos, dar quitação, representá-lo em todos os atos da sua vida civil e tudo mais que a Lei consagra em seus princípios e direitos, quanto aos poderes e deveres inerentes aos Curadores pelo Termo de Curatela Definitivo ora visto, tudo de acordo com o despacho ID Num. 110488487.
Aceito o compromisso pelo(a) Curadora assim prometeu cumprir sob as penas da Lei.
O presente vai devidamente, assinado eletronicamente pela MMª.
Juíza de Direito.
MARIA CARMEN HERÁCLIO do RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
25/08/2025 13:09
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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25/08/2025 13:09
Expedição de Edital.
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25/08/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 12:43
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 04:29
Decorrido prazo de HOZANA MARTINS DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:29
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:00
Juntada de Petição de cota
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08/04/2025 08:17
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 19:43
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:47
Juntada de informação
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29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 14:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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25/11/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 11:57
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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29/10/2024 01:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 01:55
Decorrido prazo de JULIANA DE ANDRADE BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MATHEUS DE BRITO PINHEIRO MARTINIANO em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:02
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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07/08/2024 14:35
Nomeado curador
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07/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:14
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de JULIANA DE ANDRADE BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS DE BRITO PINHEIRO MARTINIANO em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:33
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO (*57.***.*53-49).
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24/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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