TJPB - 0801159-15.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0801159-15.2025.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Para que o instrumento particular de confissão de dívida constitua título executivo extrajudicial, é necessário que esteja assinado por duas testemunhas, nos termos do art. 784 , III do CPC.
Portanto, o instrumento particular de confissão de dívida sem assinatura de duas testemunhas não constitui título executivo extrajudicial.
Assim, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o instrumento assinado por duas testemunhas.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:02
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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24/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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