TJPB - 0808717-76.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:56
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0808717-76.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: GENIVAL BEZERRA BATISTA FILHO REU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por GENIVAL BEZERRA BATISTA FILHO em face de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 103391875, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 103391875, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Como o pagamento foi feito diretamente a parte autora, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
21/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 08:55
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 08:55
Homologada a Transação
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18/08/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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27/06/2025 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2025 02:37
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:37
Decorrido prazo de GENIVAL BEZERRA BATISTA FILHO em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 01:56
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:24
Indeferido o pedido de GENIVAL BEZERRA BATISTA FILHO - CPF: *37.***.*77-91 (AUTOR)
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11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de GENIVAL BEZERRA BATISTA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENIVAL BEZERRA BATISTA FILHO - CPF: *37.***.*77-91 (AUTOR).
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13/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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