TJPB - 0808315-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:44
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:23
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
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22/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 03:09
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 09:53
Decorrido prazo de ELIENE AVELINA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:34
Outras Decisões
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10/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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08/03/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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