TJPB - 0801623-80.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:51
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 20:52
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801623-80.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora acerca da sentença proferida nos autos, para que, caso deseje, interponha recurso no prazo de 10 (dez) dias, podendo ainda manifestar expressamente eventual renúncia ao prazo recursal.
INGÁ 5 de setembro de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
05/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 02:13
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801623-80.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] "determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o fracionamento indevido de ações, nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024, Anexo A, item 6, sob pena de extinção do feito." PRAZO: 5 dias INGÁ 22 de agosto de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
22/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801623-80.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por GRAÇA DE LOURDES AVELINO CATÃO DE VASCONCELOS em face do MUNICÍPIO DE INGÁ-PB, ambos qualificados nos autos.
Em análise aos autos, em especial da certidão NUMOPEDE gerada (Id. 113677513), constata-se a existência de outras ações semelhantes ajuizadas pela mesma autora contra o mesmo município.
Especificamente, verificam-se 3 (três) processos nesta Comarca. - O presente feito, de n° 0801623-80.2025.8.15.0201, que trata do direito ao recebimento correspondente do FGTS - O processo n° 0801622-95.2025.8.15.0201, distribuído nesta 2ª Vara Mista desta Comarca, tratando do direito ao valor remanescente referente ao salário do mês de dezembro de 2024; - O processo n° 0801624-65.2025.8.15.0201, distribuído na 1ª Vara Mista desta Comarca, tratando do direito ao pagamento do 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço referente ao período laborado.
Dessa forma, observa-se que a parte autora fragmentou indevidamente as demandas, prática considerada abusiva pela Recomendação CNJ nº 159/2024, Anexo A, item 6.
Além disso, o art. 508 do CPC veda a proposição de novas ações com argumentos que poderiam ter sido apresentados na primeira demanda proposta.
O item 8 do anexo B, por sua vez, recomenda a adoção de medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas as mesmas partes e relações jurídicas.
Pelo princípio do dedutível e do deduzido, consagrado no art. 508 do CPC, "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto á rejeição do pedido".
Portanto, uma vez que proposta a ação, não pode a parte propor nova ação, questionando a mesma relação jurídica, utilizando-se de argumentos que não foram utilizados na primeira demanda.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o fracionamento indevido de ações, nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024, Anexo A, item 6, sob pena de extinção do feito.
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2025 14:16
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2025 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2025 10:10 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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29/07/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2025 10:10 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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30/05/2025 18:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/05/2025 10:00
Recebidos os autos.
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29/05/2025 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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29/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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