TJPB - 0802282-15.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité INVENTÁRIO (39) 0802282-15.2025.8.15.0161 DESPACHO Defiro o pedido pra recolhimento de custas ao final do processo.
Determino o processamento do feito como ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Nomeio inventariante a requerente DAVID DA SILVA SANTOS, independentemente da lavratura de termo (NCPC, art. 660).
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, observar o constante no art. 659 e seguintes do CPC/2015, apresentando: a) o esboço de partilha amigável, pedido de quinhão ou pedido de adjudicação, conforme o caso, na forma do art. 664 do CPC/2015, declarando os títulos dos herdeiros e os bens integrantes da herança e atribuindo valor aos bens do espólio (CPC/2015, art. 660); b) prova da regularidade fiscal do de cujus (relativa aos bens e rendas), com certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Cumpridas as determinações, façam-se conclusos.
Cuité (PB), 21 de julho de 2025.
FABIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
21/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAVID DA SILVA SANTOS - CPF: *43.***.*84-76 (REQUERENTE).
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06/08/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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