TJPB - 0805961-13.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:39
Juntada de informação
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21/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805961-13.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] A intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Foram juntadas aos autos as informações determinadas pelo Magistrado.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
19/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:58
Juntada de informação
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13/08/2025 08:02
Juntada de informação
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12/08/2025 17:41
Determinada diligência
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12/08/2025 17:41
Deferido o pedido de
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07/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:29
Processo Desarquivado
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07/05/2025 11:29
Juntada de informação
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23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805961-13.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA EXECUTADO: JOSEFA BERNARDO COUTINHO DECISÃO A parte exequente requer quebra de sigilo fiscal, através do sistema INFOJUD, ID 94018159. É cediço os sigilos fiscais e bancários não são absolutos, mas admissível sua quebra em casos excepcionais, desde que haja motivos idôneos suficientes.
Assim é o entendimento da jurisprudência: CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUEBRA SIGILO FISCAL E BANCÁRIO.
RECEITA FEDERAL.
DOSSIÊ INTEGRADO.
PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA.
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há como acolher o pedido do exequente para expedição de ofício à Receita Federal, a fim de que apresente dossiê integrado dos executados. 1.1.
O dossiê integrado da Receita Federal é extraído do sistema eletrônico de banco de dados fiscais que fornece informações compiladas sobre operações de locação imobiliária, comércio exterior e de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas, alterações de propriedades imobiliárias, dentre outras. 1.2.
As informações extraídas por intermédio de tal dossiê vão além do resultado das usuais pesquisas judiciárias, desnudando toda sua movimentação financeira. 2.
Os sigilos fiscais e bancários não são absolutos, mas admissível sua quebra em casos excepcionais, desde que haja motivos idôneos suficientes, tudo por meio de decisão judicial fundamentada. 2.1.
No caso, não demonstrados fatos que justifiquem a singular quebra de sigilo fiscal, o que resultaria em ofensa ao princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade da vida privada (art. 5º, inciso X, CF), ainda mais quando há outros meios disponíveis para o exequente localizar bens a penhorar. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07075209520238070000 1701037, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Data de Julgamento: 10/05/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/05/2023).
Contudo, no caso em tela, não demonstrados fatos que justifiquem a singular quebra de sigilo fiscal, o que resultaria em ofensa ao princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade da vida privada.
Ressalte-se que há outros meios disponíveis para o exequente localizar bens a penhorar, dentre eles a ferramenta ainda não utilizadas.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, devendo os autos serem arquivados.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17021010104010500000006434503 FPB AÇÃO DE COBRANÇA SISCRED - INICIAL.
Memorial 17021010011911200000006434549 FPB PROCURACÃO Procuração 17021010013452300000006434570 JOSEFA BERNARDO COUTINHO Outros Documentos 17021010020341300000006434596 CALCULOS - JOSEFA BERNARDOJ Outros Documentos 17021010022671300000006434619 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 17021010024502200000006434640 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-1 Outros Documentos 17021010060395900000006434831 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-2 Outros Documentos 17021010061886700000006434849 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-3 Outros Documentos 17021010063960600000006434865 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-4 Outros Documentos 17021010065570700000006434872 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-5 Outros Documentos 17021010071063300000006434896 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-6 Outros Documentos 17021010080539300000006434960 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-7 Outros Documentos 17021010082248700000006434968 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-8 Outros Documentos 17021010090037300000006434989 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-9 Outros Documentos 17021010091960600000006435000 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-10 Outros Documentos 17021010093760500000006435018 Petição Petição 17033109471762900000007077852 JOSEFA BERNADO-ilovepdf-compressed Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17033109464800700000007077860 Despacho Despacho 17041919184263400000007319212 Mandado Mandado 17072617030047100000008705824 Diligência Diligência 17072807435743100000008729840 Despacho Despacho 18100310292845200000016528113 Expediente Expediente 18100310292845200000016528113 Certidão Certidão 19022016385387200000018827282 Despacho Despacho 19030617100863900000019073883 Mandado Mandado 19040216092939900000019698413 Diligência Diligência 19040421513915900000019778701 MANDADO INTIMAÇÃO 08805961-13.*01.***.*52-01-ASPEC Documento Comprovação Intimação 19040421514037200000019778705 Certidão Certidão 19042516012846700000020237985 Despacho Despacho 19042616035860700000020246231 Mandado Mandado 19043014565995900000020294962 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19050215112526700000020327982 ASPEC Devolução de Mandado 19050215112788600000020327984 Petição Petição 19050309164847100000020343450 PETIÇÃO MUDANÇA DE ENDEREÇO Outros Documentos 19050309164978500000020343451 Despacho Despacho 19050816273512300000020424651 Expediente Expediente 19050816273512300000020424651 Certidão Certidão 19053015591653400000020984429 Despacho Despacho 19060411181496000000021066233 Mandado Mandado 19060413513047400000021083036 Diligência Diligência 19060613464839600000021180561 ASPEC Devolução de Mandado 19060613465083800000021180566 Petição Petição 19060711455357000000021217080 CUSTAS - JOSEFA-20.***.***/1037-32 Outros Documentos 19060711455571400000021217098 Certidão Certidão 19061411465163700000021385529 Despacho Despacho 19071716574909800000022105012 Mandado Mandado 19071813292211600000022133153 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19080814111138600000022626338 Certidão Certidão 19091217140608000000023606822 Despacho Despacho 19091310441553900000023607244 Despacho Despacho 19091310441553900000023607244 Petição Petição 19100814161211500000024300165 PETIÇÃO- CITAÇÃO Outros Documentos 19100814161374900000024300172 Certidão Certidão 19110713575595300000025138333 Despacho Despacho 20050417565508000000029166683 Carta Carta 20050512192258900000029189942 Certidão Certidão 20081212022636800000031720216 AR 0805961-13.2017 Aviso de Recebimento 20081212022690800000031720218 Certidão Certidão 20100912333701600000033747218 Despacho Despacho 20100923553081000000033747686 Despacho Despacho 20100923553081000000033747686 Certidão Certidão 20120215414922900000035668867 Despacho Despacho 20120217281326200000035669339 Mandado Mandado 20121110540664700000035989320 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011112311854200000036514077 ASPEC 0805961-13.2017.815.2001 (JOSEFA BERNARDO COUTINHO) Documento de Comprovação 21011112311899000000036514086 Outros Documentos Outros Documentos 21011214553161100000036555875 PETIÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO.
Outros Documentos 21011214553354800000036555876 Certidão Certidão 21021810052201000000037742218 Sentença Sentença 21022117153697000000037820965 Sentença Sentença 21022117153697000000037820965 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21042009361479200000039977464 Expediente Expediente 21042009393359900000039978042 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21051911055729700000041213097 ASPEC - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Outros Documentos 21051911055973700000041213101 Certidão Certidão 21060810282970500000042037953 Despacho Despacho 21060823464568100000042039056 Mandado Mandado 21061410155241600000042264607 Petição Petição 21062913435038400000042852821 01.
Habilitação processual Outros Documentos 21062913435268800000042853127 12ª APEC Outros Documentos 21062913435468200000042853133 PROCURAÇÃO_APEC_à_DDL_(2)DOCX Procuração 21062913435638800000042853135 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21090820395379600000045831706 Certidão Certidão 21092311050529600000046481752 Despacho Despacho 21092723254228400000046488626 Expediente Expediente 21092723254228400000046488626 Petição Petição 21100816414242300000047176972 Pet.
Pesquisa de bens Outros Documentos 21100816414362100000047177830 Certidão Certidão 21101909563810900000047513714 Despacho Despacho 21102421385207300000047548904 Expediente Expediente 21102421385207300000047548904 Petição Petição 21102818315777000000048008975 02.
Manifestação Outros Documentos 21102818315947600000048008978 Certidão Certidão 21110311592714800000048172358 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 264 Documento de Comprovação 21110608230417800000048174168 Decisão Decisão 21110608230483400000048174165 DETALHAMENTO SISBAJUD 319 Documento de Comprovação 21121011270219900000049757661 Despacho Despacho 21121011270374900000049757660 Despacho Despacho 21121011270374900000049757660 Mandado Mandado 21121306045409700000049824479 Certidão NEGATIVA JOSEFA BERNARDO COUTINHO Certidão Oficial de Justiça 22012415324609400000050728841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021610225027100000051635241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021610225027100000051635241 Petição Petição 22031022344437400000052517837 Conclusão Informação 22070110325476700000057115467 Despacho Despacho 22100623032502300000060889311 INFOJUD - ENDEREÇO Informação 22100713544146800000060926615 Expediente Expediente 22100623032502300000060889311 Petição Petição 22120612080785800000063280070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022809414356400000065690080 Expediente Expediente 23022809414356400000065690080 Outros Documentos Outros Documentos 23032817575404000000067028111 828- COMPROVANTE Outros Documentos 23032817575422400000067028114 828-GuiaCustas Outros Documentos 23032817575439700000067028116 Carta Carta 23053010211568900000069774507 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070609203376600000071319720 AR.NEGATIVO.JOSEFA.0805961-13.2017 Aviso de Recebimento 23070609203425700000071319722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110342166000000073396407 Expediente Expediente 23082110342166000000073396407 Decisão Decisão 23092617184137100000075042027 Decisão Decisão 23092617184137100000075042027 Petição Petição 23110617572593600000076903059 C O N C L U S Ã O Informação 24051512023962100000085043073 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0805961 Documento de Comprovação 24060323543401100000085945171 Decisão Decisão 24060323543581600000085945169 Decisão Decisão 24061108192140000000086315128 Decisão Decisão 24061108192140000000086315128 DETALHAMENTO SISBAJUD 0805961 Documento de Comprovação 24061108181059800000086315134 Petição Petição 24071814311215800000088173708 C O N C L U S Ã O Informação 24082308393512500000093143792 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082308393512500000093143792, Petição: 24071814311215800000088173708, Documento de Comprovação: 24061108181059800000086315134, Decisão: 24061108192140000000086315128, Decisão: 24061108192140000000086315128, Decisão: 24060323543581600000085945169, Documento de Comprovação: 24060323543401100000085945171, Informação: 24051512023962100000085043073, Petição: 23110617572593600000076903059, Outros Documentos: 23032817575404000000067028111] -
15/01/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:19
Determinada diligência
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15/01/2025 10:19
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 10:19
Indeferido o pedido de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:39
Juntada de informação
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18/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO COUTINHO em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805961-13.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA EXECUTADO: JOSEFA BERNARDO COUTINHO DECISÃO Infrutífero o bloqueio de ID 91483246, intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24060323543581600000085945169, Documento de Comprovação: 24060323543401100000085945171, Informação: 24051512023962100000085043073, Petição: 23110617572593600000076903059, Outros Documentos: 23032817575404000000067028111, Decisão: 23092617184137100000075042027, Decisão: 23092617184137100000075042027, Ato Ordinatório: 23092608193726900000075041256, Expediente: 23082110342166000000073396407, Ato Ordinatório: 23082110342166000000073396407] -
11/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:19
Determinada diligência
-
07/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
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03/06/2024 23:54
Determinada diligência
-
03/06/2024 23:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:02
Processo Desarquivado
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15/05/2024 12:02
Juntada de informação
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06/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805961-13.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA EXECUTADO: JOSEFA BERNARDO COUTINHO DECISÃO Trata-se de processo que se arrasta por mais de cinco anos sem resultado prático e que a parte autora instada a se manifestar acerca do ato ordinatório de ID 77942121, ficou inerte.
Deste modo tenho por esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis e ,por conseguinte, determino que sejam os presentes autos arquivados provisoriamente.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento automaticamente tornar-se-á definitivo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17021010104010500000006434503 FPB AÇÃO DE COBRANÇA SISCRED - INICIAL.
Memorial 17021010011911200000006434549 FPB PROCURACÃO Procuração 17021010013452300000006434570 JOSEFA BERNARDO COUTINHO Outros Documentos 17021010020341300000006434596 CALCULOS - JOSEFA BERNARDOJ Outros Documentos 17021010022671300000006434619 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 17021010024502200000006434640 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-1 Outros Documentos 17021010060395900000006434831 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-2 Outros Documentos 17021010061886700000006434849 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-3 Outros Documentos 17021010063960600000006434865 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-4 Outros Documentos 17021010065570700000006434872 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-5 Outros Documentos 17021010071063300000006434896 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-6 Outros Documentos 17021010080539300000006434960 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-7 Outros Documentos 17021010082248700000006434968 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-8 Outros Documentos 17021010090037300000006434989 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-9 Outros Documentos 17021010091960600000006435000 ALTERAÇÃO CONTRATUAL E PROCURAÇÃO ASPEC-otimizado-10 Outros Documentos 17021010093760500000006435018 Petição Petição 17033109471762900000007077852 JOSEFA BERNADO-ilovepdf-compressed Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17033109464800700000007077860 Despacho Despacho 17041919184263400000007319212 Mandado Mandado 17072617030047100000008705824 Diligência Diligência 17072807435743100000008729840 Despacho Despacho 18100310292845200000016528113 Expediente Expediente 18100310292845200000016528113 Certidão Certidão 19022016385387200000018827282 Despacho Despacho 19030617100863900000019073883 Mandado Mandado 19040216092939900000019698413 Diligência Diligência 19040421513915900000019778701 MANDADO INTIMAÇÃO 08805961-13.*01.***.*52-01-ASPEC Documento Comprovação Intimação 19040421514037200000019778705 Certidão Certidão 19042516012846700000020237985 Despacho Despacho 19042616035860700000020246231 Mandado Mandado 19043014565995900000020294962 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19050215112526700000020327982 ASPEC Devolução de Mandado 19050215112788600000020327984 Petição Petição 19050309164847100000020343450 PETIÇÃO MUDANÇA DE ENDEREÇO Outros Documentos 19050309164978500000020343451 Despacho Despacho 19050816273512300000020424651 Expediente Expediente 19050816273512300000020424651 Certidão Certidão 19053015591653400000020984429 Despacho Despacho 19060411181496000000021066233 Mandado Mandado 19060413513047400000021083036 Diligência Diligência 19060613464839600000021180561 ASPEC Devolução de Mandado 19060613465083800000021180566 Petição Petição 19060711455357000000021217080 CUSTAS - JOSEFA-20.***.***/1037-32 Outros Documentos 19060711455571400000021217098 Certidão Certidão 19061411465163700000021385529 Despacho Despacho 19071716574909800000022105012 Mandado Mandado 19071813292211600000022133153 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19080814111138600000022626338 Certidão Certidão 19091217140608000000023606822 Despacho Despacho 19091310441553900000023607244 Despacho Despacho 19091310441553900000023607244 Petição Petição 19100814161211500000024300165 PETIÇÃO- CITAÇÃO Outros Documentos 19100814161374900000024300172 Certidão Certidão 19110713575595300000025138333 Despacho Despacho 20050417565508000000029166683 Carta Carta 20050512192258900000029189942 Certidão Certidão 20081212022636800000031720216 AR 0805961-13.2017 Aviso de Recebimento 20081212022690800000031720218 Certidão Certidão 20100912333701600000033747218 Despacho Despacho 20100923553081000000033747686 Despacho Despacho 20100923553081000000033747686 Certidão Certidão 20120215414922900000035668867 Despacho Despacho 20120217281326200000035669339 Mandado Mandado 20121110540664700000035989320 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011112311854200000036514077 ASPEC 0805961-13.2017.815.2001 (JOSEFA BERNARDO COUTINHO) Documento de Comprovação 21011112311899000000036514086 Outros Documentos Outros Documentos 21011214553161100000036555875 PETIÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO.
Outros Documentos 21011214553354800000036555876 Certidão Certidão 21021810052201000000037742218 Sentença Sentença 21022117153697000000037820965 Sentença Sentença 21022117153697000000037820965 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21042009361479200000039977464 Expediente Expediente 21042009393359900000039978042 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21051911055729700000041213097 ASPEC - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Outros Documentos 21051911055973700000041213101 Certidão Certidão 21060810282970500000042037953 Despacho Despacho 21060823464568100000042039056 Mandado Mandado 21061410155241600000042264607 Petição Petição 21062913435038400000042852821 01.
Habilitação processual Outros Documentos 21062913435268800000042853127 12ª APEC Outros Documentos 21062913435468200000042853133 PROCURAÇÃO_APEC_à_DDL_(2)DOCX Procuração 21062913435638800000042853135 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21090820395379600000045831706 Certidão Certidão 21092311050529600000046481752 Despacho Despacho 21092723254228400000046488626 Expediente Expediente 21092723254228400000046488626 Petição Petição 21100816414242300000047176972 Pet.
Pesquisa de bens Outros Documentos 21100816414362100000047177830 Certidão Certidão 21101909563810900000047513714 Despacho Despacho 21102421385207300000047548904 Expediente Expediente 21102421385207300000047548904 Petição Petição 21102818315777000000048008975 02.
Manifestação Outros Documentos 21102818315947600000048008978 Certidão Certidão 21110311592714800000048172358 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 264 Documento de Comprovação 21110608230417800000048174168 Decisão Decisão 21110608230483400000048174165 DETALHAMENTO SISBAJUD 319 Documento de Comprovação 21121011270219900000049757661 Despacho Despacho 21121011270374900000049757660 Despacho Despacho 21121011270374900000049757660 Mandado Mandado 21121306045409700000049824479 Certidão NEGATIVA JOSEFA BERNARDO COUTINHO Certidão Oficial de Justiça 22012415324609400000050728841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021610225027100000051635241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021610225027100000051635241 Petição Petição 22031022344437400000052517837 Conclusão Informação 22070110325476700000057115467 Despacho Despacho 22100623032502300000060889311 INFOJUD - ENDEREÇO Informação 22100713544146800000060926615 Expediente Expediente 22100623032502300000060889311 Petição Petição 22120612080785800000063280070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022809414356400000065690080 Expediente Expediente 23022809414356400000065690080 Outros Documentos Outros Documentos 23032817575404000000067028111 828- COMPROVANTE Outros Documentos 23032817575422400000067028114 828-GuiaCustas Outros Documentos 23032817575439700000067028116 Carta Carta 23053010211568900000069774507 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070609203376600000071319720 AR.NEGATIVO.JOSEFA.0805961-13.2017 Aviso de Recebimento 23070609203425700000071319722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082110342166000000073396407 Expediente Expediente 23082110342166000000073396407 -
26/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/09/2023 17:18
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 02:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 16/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:58
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 13:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2022 13:54
Juntada de informação
-
06/10/2022 23:03
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:32
Juntada de informação
-
10/03/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 15:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/01/2022 06:19
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 06:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 20:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2021 04:28
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:36
Transitado em Julgado em 19/03/2021
-
21/03/2021 03:49
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 17:15
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 01:00
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 00:37
Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO COUTINHO em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 03:13
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 03:09
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 11/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/03/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 13/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 12:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 15:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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