TJPB - 0869387-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:05
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0869387-86.2023.8.15.2001 [Base de Cálculo, ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] AUTOR: JOSE JAMES PEREIRA ALVES REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 114798550).
Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 116057768).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 4.178,44 (quatro mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), dos quais R$ 3.482,03 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e três centavos), é devido ao autor, a título de crédito principal, e R$ 696,41 (seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), é devido à causídica da parte autora, a título de honorários sucumbenciais.
Sendo assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 114798561.
Expeçam-se as RPV's, referente ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção das RPV's, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição das obrigações de pequeno valor indicadas retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 10:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 23:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 23:54
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE JAMES PEREIRA ALVES em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 00:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/09/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:20
Outras Decisões
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23/08/2024 03:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 03:26
Juntada de Decisão
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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08/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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