TJPB - 0849540-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849540-30.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERLAGOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: EDIVANILSON BORGES DOS ANJOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0849540-30.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERLAGOS EXECUTADO: EDIVANILSON BORGES DOS ANJOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/ DEFENSOR/(A) para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção da Execução, os documentos abaixo relacionados selecionados: (X) Cópia do documento que comprove a relação de posse ou propriedade da parte executada com o imóvel em questão (X) Cópia da Assembleia Geral que instituiu e fixou os valores de taxas condominiais (ordinárias e extraordinárias cobradas NOS VALORES COBRADOS NA INICIAL R$600,00, R$131,15 e R$284,00 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
22/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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