TJPB - 0803852-29.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0803852-29.2021.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ABILIO FIRMINO DA SILVA em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com espeque no art. 1.022, I, do CPC, CONHECIDOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, REJEITO-OS.
Sem custas, nem honorários.
Intimem-se as partes, apenas por seus advogados.
Havendo apelação, intime(m)-se/cite(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para as contrarrazões, somente por seu advogado (ou, não havendo, por meio de Mandado), e, escoado o prazo, certifique-se se houve resposta, após o que se remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, tudo isso independentemente de conclusão (art. 1.010, §3°, do CPC).
Decorrido o último prazo recursal sem irresignação, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 das “determinações à Escrivania” contidas na sentença de ID 112772501.
Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) ".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 20 de agosto de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
20/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:57
Juntada de Intimação eletrônica
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11/08/2025 12:13
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 09:13
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 09:13
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 09:12
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:54
Homologada a Transação
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07/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:40
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:29
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:58
Desentranhado o documento
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10/05/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:39
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:29
Decorrido prazo de PLYNIO RICARDO DOS SANTOS SILVA em 16/11/2022 23:59.
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17/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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11/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 10:12
Outras Decisões
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15/08/2022 05:32
Juntada de provimento correcional
-
07/12/2021 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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