TJPB - 0800398-49.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 22:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/08/2025 21:44 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/08/2025 03:28 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 03:28 Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 03:28 Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 26/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:58 Publicado Expediente em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800398-49.2023.8.15.0151 [Bancários] EXEQUENTE: NEILDA PARENTE DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
 
 O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC.
 
 Intimado, o executado não se opôs quanto aos valores apresentados pelo exequente.
 
 O executado informou a quitação dos valores executados, apresentando o comprovante de depósito ( Id.
 
 Num. 111670431 - Pág. 1).
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e 925 do CPC/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, expeça-se o respectivo alvará, nos termos requeridos pelo exequente.
 
 Defiro o pedido de desconsideração da petição protocolada sob id. 115687227, por conter erro material, e informações estranha ao presente feito Com o cumprimento, arquivem-se os autos.
 
 DEFIRO eventuais pedidos de habilitação do(s) causídico(s) e DEFIRO eventuais pedidos para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) mesmo(s) sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no sistema eletrônico no qual se processa este feito.
 
 Em havendo pedido de intimação exclusiva para advogado não habilitado nos autos e/ou não cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito, deverão todas as intimações ser feitas à parte através de qualquer um de seus causídicos desde que habilitado nos autos e cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito.
 
 Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
 
 Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
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                                            15/08/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 11:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/08/2025 10:44 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 23:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/06/2025 23:23 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/06/2025 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2025 02:28 Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 02:28 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 08:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2025 15:16 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            01/04/2025 03:44 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 10:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/02/2025 10:32 Processo Desarquivado 
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                                            24/02/2025 13:41 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/05/2024 09:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2024 02:38 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 02:38 Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 07:23 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 07:23 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            21/12/2023 19:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/12/2023 01:01 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/12/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 01:18 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 01:18 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 08/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 15:34 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/10/2023 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 09:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/10/2023 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2023 10:47 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            09/08/2023 03:17 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:06 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/08/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 02:03 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/04/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 12:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            16/03/2023 12:01 Outras Decisões 
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                                            13/03/2023 17:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/03/2023 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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