TJPB - 0811174-05.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:57
Publicado Mandado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS [Auxílio-Acidente (Art. 86)] PROC.
Nº 0811174-05.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSEMAR DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
JOSEMAR DE LIMA, parte já qualificada na inicial, ingressou com a presente ação, alegando fatos e direitos.
Seguiu o feito o seu processamento regular, contudo a parte autora pugnou pela desistência, por não ter mais interesse na continuidade do feito, uma vez que não possui nexo acidentário passível de apreciação por este juízo (id.116328493). É o brevíssimo relatório.
Decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, devendo, destarte, ser aplicado, in casu, o dispositivo do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, acarretando assim a extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar sobre o pedido de desistência, pois não ocorreu a triangulação processual necessária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485 c/c art. 200, p. u., ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Publicada e registrada no sistema.
Intime-se.
Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA - Juíza de Direito -
25/08/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:44
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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02/08/2025 02:54
Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de informação
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de informação
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27/06/2025 08:32
Mandado devolvido para redistribuição
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27/06/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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