TJPB - 0800770-38.2022.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de RNF PARTICIPACOES LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de IMOVEIX PROPERTIES LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:12
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0800770-38.2022.8.15.0731 Autor: MARES DE CAMBOINHA Ré(u): IMOVEIX PROPERTIES LTDA e outros (4) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial referente a cotas condominiais inadimplidas relativas à unidade 205-A do Condomínio Mares de Camboinha Residencial, atualmente tendo como parte executada, entre outros, a empresa RNF PARTICIPAÇÕES LTDA.
A executada RNF Participações Ltda opôs manifestação/embargos, alegando ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não seria responsável pelas dívidas condominiais relativas ao período executado.
Razão não assiste à executada.
As dívidas condominiais constituem obrigação propter rem, ou seja, vinculam-se diretamente ao imóvel, acompanhando-o independentemente da alteração de titularidade.
Neste sentido, quem adquire imóvel em condomínio deve se atentar à existência de débitos condominiais, pois, ao adquirir a unidade, assume a obrigação de quitar eventuais débitos pretéritos, sob pena, inclusive, de sofrer a constrição do próprio bem (art. 1.345 do Código Civil).
No caso em tela, a parte exequente comprovou, mediante apresentação da certidão de ID 70056194, que o imóvel objeto da execução está registrado em nome da RNF PARTICIPAÇÕES LTDA, presumindo-se, assim, a sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente execução.
Ademais, a executada não trouxe aos autos qualquer documento hábil a afastar a titularidade de domínio ou a posse do imóvel no período de inadimplência, limitando-se a alegações genéricas desacompanhadas de provas.
Diante do exposto, rejeito os argumentos de ilegitimidade passiva apresentados por RNF Participações Ltda, reconhecendo sua legitimidade para responder pela presente execução, por força da natureza propter rem da obrigação condominial e da ausência de impugnação documental eficaz.
Prossiga-se com o regular andamento da execução.
Intimem-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:04
Outras Decisões
-
02/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:43
Determinada diligência
-
02/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS FILHO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:56
Julgada improcedente a impugnação à execução de RNF PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
17/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de IMOVEIX PROPERTIES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
23/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:36
Juntada de comunicações
-
17/01/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de RNF PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de IMOVEIX PROPERTIES LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
23/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de IMOVEIX PROPERTIES LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:34
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:59
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 12:29
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2023 05:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 05:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de O VERGALHAO CONSTRUCOES LTDA. - EPP em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/03/2023 08:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/03/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 20:19
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2022 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/08/2022 18:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 01:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802303-03.2025.8.15.0351
Roberval Pessoa de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 11:01
Processo nº 0124131-50.2012.8.15.2001
Iranaldo Dinarte Mariz da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0804808-59.2023.8.15.0731
Yuri Costa Domingues de Oliveira
Marcelo Luiz Zamboti
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 09:12
Processo nº 0806623-16.2024.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iara Fernandes Henrique
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 08:33
Processo nº 0813286-78.2024.8.15.0001
Maria Jose de Araujo Melo
Jorge Jackson de Araujo Melo
Advogado: Gerson Brasiliano do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 17:22