TJPB - 0828504-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:30
Decorrido prazo de IDABELIA VIEIRA COSTA CABRAL em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0828504-29.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, sem apresentar provas de sua situação de hipossuficiência econômica.
Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp: 1584130 RS 2015/0266786-1, a declaração de pobreza firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada mediante elementos concretos constantes dos autos que indiquem a existência de capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais.
No caso dos autos, observa-se a existência de indícios que colocam em dúvida a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual se revela legítima a requisição de documentos comprobatórios antes da apreciação do pedido.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de documentos hábeis, tais como: Declaração de imposto de renda (completa, referente ao último exercício); Contracheques, comprovantes de rendimento ou de benefícios previdenciários; Outros documentos que entender pertinentes.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido.
Cumpra-se.
P.I.
João Pessoa, 1 de junho de 2025 Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito - -
22/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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