TJPB - 0841811-50.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0841811-50.2025.8.15.2001 DESPACHO Como cediço, o levantamento de benefício previdenciário/resíduo/proventos pode ser requerido independente de prévio procedimento de inventário, e a autorização judicial só é necessária quando a pessoa falecida não tiver instituído dependentes perante a previdência oficial, a teor do art. 1º, da Lei nº 6.858/80: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Assim, à parte requerente para, no prazo de 15 dias, justificar o interesse de agir em relação ao levantamento do benefício, diante de sua condição de dependente habilitada - id's. 116533890 (PREVI) e 116533892 (INSS), além de demonstrar os saldos respectivos e atualizados.
Pena de indeferimento.
João Pessoa, 14.8.2025.
Adhailton Lacet Correia Porto Juiz de Direito - Acervo B -
27/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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19/07/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2025 13:31
Declarada incompetência
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18/07/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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