TJPB - 0858237-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de FABIO NUNES SERRA em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0858237-11.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
A parte autora interpôs Recurso Inominado no id. 103582086, contudo, o processo ainda aguarda sentença.
Melhor esclarecendo, o processo sequer iniciou a tramitação regular da Lei n.º 12.153/09, devido à apresentação de reiteradas e indevidas petições pelo autor, em total descompasso com o rito e situação dos autos, o que vem causando relevante tumulto processual, a ponto de levar este Juízo a erro, quanto ao processamento do indevido "Recurso Inominado".
Cumpre mencionar que tal prática, reiterada pelo mesmo patrono destes autos em diversos outros processos em que atua, vai de encontro dos princípios da boa-fé processual e da cooperação, motivo pelo qual, advirto-o no sentido de evitar tal prática abusiva e destoante do rito processual, sob pena de aplicação de multa e adoção de medidas tendentes a apurar a reiteração da prática pela OAB local, inclusive no que se refere à interposição de numerosas ações com OAB de outro Estado da Federação.
Assim, como forma de minimizar o tumulto processual praticado, excluam-se dos autos o Recurso Inominado inserido no id. 103582086, bem como das contrarrazões do id. 110764140.
Por fim, para o regular prosseguimento do feito, determino o cumprimento das seguintes medidas: 1.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem, expressamente, se têm interesse na realização da audiência UNA, ficando advertidas de que o seu silêncio dará ensejo à designação do ato. 2.
Na hipótese de manifestação de interesse ou de silêncio de qualquer das partes, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09 c/c art. 27 da Lei 9.099/95, com observância do prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência (art. 12-A da LJE), DESIGNE-SE audiência virtual UNA de conciliação, instrução e julgamento, citando-se a parte promovida para comparecimento ao ato, ocasião em que poderá conciliar ou apresentar contestação. 2.1 - O ato de intimação/citação da audiência deve constar informações sobre dia, hora e link para ingresso.
Nos termos do art. 9º da Lei 12.153/09, a parte promovida deverá apresentar até a instalação da audiência de conciliação toda a documentação necessária ao esclarecimento da causa. 2.2 - O direito de réplica à contestação será exercido de forma oral em audiência. 2.3 - INTIME-SE a parte autora para comparecimento à audiência UNA, com advertência de que a ausência implicará em extinção do processo e condenação em custas (art. 51, I, Lei 9.099/95), salvo hipótese de força maior. 2.4 - Se necessárias, serão admitidas, no máximo, 3 testemunhas por parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95). 2.5 - Se a parte promovida não comparecer, aplica-se contra esta apenas os efeitos processuais da revelia (art. 346, parágrafo único, do CPC), podendo intervir nos autos em qualquer fase. 3.
Na hipótese de as partes manifestarem expresso desinteresse na audiência, CITE-SE a parte promovida para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia processual. 3.1 - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnar a defesa, no prazo legal. 3.2 - Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, especificando-as, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3 - Não havendo provas a serem produzidas ou na hipótese de silêncio das partes quanto à sua especificação, remetam-se os autos ao juiz leigo, para elaboração de projeto de sentença. 4.
Este despacho servirá como ofício ou mandado, nos moldes do art. 102 do Código de Normas Judiciais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
21/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:14
Decorrido prazo de IBFC em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:40
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/08/2024 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de IBFC em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIO NUNES SERRA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/10/2023 11:17
Declarada incompetência
-
18/10/2023 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/10/2023 01:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801529-61.2025.8.15.2003
Rodrigo Felix do Nascimento
Ludmylla dos Santos Felix
Advogado: Josineide Lima dos Santos Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 09:24
Processo nº 0802462-41.2016.8.15.0001
Alberto Quaresma
Banco do Brasil
Advogado: Marcelo Ferreira Soares Raposo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2016 09:56
Processo nº 0838453-77.2025.8.15.2001
Daniel de Almeida Fernandes
Joseane Ellen de Melo Feliciano
Advogado: Daiana Felix de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 12:46
Processo nº 0807577-39.2025.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Thawan Vitor dos Santos Fernandes
Advogado: Cassio Cesar Moura de Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:01
Processo nº 0804043-18.2024.8.15.0161
Maria das Gracas Ribeiro do Nascimento
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Gustavo Soares de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 16:46