TJPB - 0823790-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0823790-26.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Honorários Advocatícios] AUTOR: DANTAS & BACELAR ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: WILSON SERAFIM DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Determino ao cartório que, se possível, proceda à retificação do polo passivo da demanda para constar como parte ré o Espólio de Wilson Serafim de Oliveira.
Verifico que o autor pleiteia a citação por edital, sob o fundamento de que o réu é falecido, alegando desconhecimento quanto à existência e identificação de seus herdeiros.
Contudo, não foi juntado aos autos sequer o atestado de óbito do devedor, tampouco se comprovou a adoção de diligências mínimas para localização de eventual inventário ou sucessores legais. É ônus da parte exequente demonstrar que envidou esforços para identificar os sucessores do falecido, inclusive mediante a apresentação de certidões públicas, consultas aos sistemas disponíveis ou outras medidas razoáveis voltadas à obtenção dessas informações — o que não foi observado no caso em análise.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se o autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação dos sucessores do executado falecido, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, indicando os herdeiros eventualmente conhecidos, com suas respectivas qualificações completas (nome, CPF, RG e endereço) e/ou comprovar, de forma documentada, as diligências realizadas para localização dos sucessores e do inventário, se existente (tais como certidão de óbito, buscas em sistemas públicos, certidões de distribuições, etc.).
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/08/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:32
Indeferido o pedido de DANTAS & BACELAR ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR)
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12/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:12
Outras Decisões
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30/07/2025 11:12
Determinada a citação de WILSON SERAFIM DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*62-49 (REU)
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14/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:58
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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