TJPB - 0806544-61.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2024 19:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2024 21:52 Determinado o arquivamento 
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                                            07/12/2023 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2023 13:54 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/12/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital. 
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                                            07/12/2023 12:22 Juntada de Termo de audiência 
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                                            12/10/2023 00:28 Decorrido prazo de DAMIAO DE OLIVEIRA LOPES em 11/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 02:08 Decorrido prazo de HENRIQUE TOLEDO MATA DE SOUSA em 09/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 02:07 Decorrido prazo de HENRIQUE TOLEDO MATA DE SOUSA em 09/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 06:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2023 06:33 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            02/10/2023 23:16 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/10/2023 08:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2023 08:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/10/2023 00:33 Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023. 
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                                            30/09/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806544-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Fica designado no dia 07/12/2023 - 0900, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, que será realizada de forma híbrida, na sala de audiências desta 12ª Vara Cível de João Pessoa, no 5º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, na Avenida João Machado, SN, Jaguaribe, nesta, podendo ser acessada a sala virtual ZOOM através do link: 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
 
 Tópico: audiência de conciliação 0806544-61.2018.8.15.2001 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB Horário: 7 dez. 2023 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*16-56?pwd=SGtzdzVrclU5WVdQQjVoZ2QrQ2Z6dz09 ID da reunião: 890 4541 6056 Senha: 791015" João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            28/09/2023 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2023 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2023 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 13:47 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/12/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital. 
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                                            10/06/2023 19:00 Determinada diligência 
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                                            07/06/2023 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 12:09 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            21/02/2023 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2022 18:34 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2022 21:14 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/06/2022 04:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2022 04:58 Outras Decisões 
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                                            28/04/2022 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2022 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2022 23:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2021 21:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/08/2021 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2021 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2021 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2021 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2021 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2021 07:14 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            11/02/2021 01:37 Decorrido prazo de HENRIQUE TOLEDO MATA DE SOUSA em 10/02/2021 23:59:59. 
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                                            07/01/2021 10:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/01/2021 10:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/12/2020 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            11/11/2020 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2020 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2020 19:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2020 18:12 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/11/2020 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2020 15:39 Transitado em Julgado em 03/11/2020 
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                                            04/11/2020 02:24 Decorrido prazo de HENRIQUE TOLEDO MATA DE SOUSA em 03/11/2020 23:59:59. 
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                                            08/10/2020 17:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/10/2020 17:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/05/2020 10:20 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2020 11:14 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/04/2020 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2020 10:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/02/2020 15:53 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2020 11:21 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/01/2020 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2019 09:21 Outras Decisões 
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                                            24/07/2019 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2019 09:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/07/2019 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2019 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2019 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2018 16:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/11/2018 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2018 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2018 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2018 22:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2018 13:32 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            11/08/2018 13:32 Audiência conciliação realizada para 07/08/2018 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            13/06/2018 14:33 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/05/2018 10:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/05/2018 18:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2018 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2018 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2018 17:57 Audiência conciliação designada para 07/08/2018 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            21/05/2018 17:55 Recebidos os autos. 
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                                            21/05/2018 17:55 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            28/02/2018 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2018 16:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            08/02/2018 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2018 02:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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