TJPB - 0815727-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 14:38
Juntada de Alvará
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09/11/2023 12:07
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 12:07
Expedido alvará de levantamento
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09/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:32
Expedido alvará de levantamento
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05/10/2023 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815727-80.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO A habilitação posterior do patrono da parte executada não a exime do pagamento do débito em execução, no prazo legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID 79833165.
Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução, o qual se finda em 04/10/2023, 23:59:59, tendo em vista o recebimento da citação em 13/09/2023, conforme AR de ID 79462603.
Sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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28/09/2023 21:29
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815727-80.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:13
Deferido o pedido de
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30/08/2023 23:06
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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24/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/07/2023 21:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 21:18
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 22:32
Conclusos para despacho
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05/07/2023 22:32
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2023 21:10
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 23:27
Conclusos para despacho
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19/05/2023 23:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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