TJPB - 0800413-48.2022.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:15
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800413-48.2022.8.15.0411 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] SENTENÇA Vistos, etc.
Sem relatório, ante o permissivo contido na parte final do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Em apertada síntese, restou constado no termo de audiência a ausência da parte autora.
Por sua vez, o art. 9º da Lei 9.099/95 prevê o comparecimento pessoal do autor como obrigação da parte.
Ademais, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Dessa forma, a ausência da parte autora a qualquer das audiências, no que tange ao rito imposto aos Juizados Especiais, motiva a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme estatui a própria Lei 9.099/95, em seu artigo 51, inciso I.
Vejamos: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]” - grifos meus.
Isto posto, diante da ausência da parte autora à audiência , com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas ou honorários advocatícios em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2025 04:22
Decorrido prazo de EDNA MARIA PESSOA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 06:55
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:08
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2024 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/09/2024 09:30 CEJUSC I - Alhandra - TJPB.
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29/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2024 09:30 CEJUSC I - Alhandra - TJPB.
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29/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:39
Recebidos os autos.
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30/07/2024 06:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Alhandra - TJPB
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11/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:45
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
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14/10/2022 07:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 17/10/2022 09:00 Vara Única de Alhandra.
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14/10/2022 07:35
Desentranhado o documento
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14/10/2022 07:35
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 09:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2022 09:00 Vara Única de Alhandra.
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12/09/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 22:01
Conclusos para despacho
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15/08/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
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29/03/2022 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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