TJPB - 0829679-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829679-29.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimados para especificarem provas a serem produzidas na instrução, a Promovente requereu a realização de perícia técnica das questões 43, 62 e 78 da Prova Objetiva da PMPB 2018 (ID nº 98466463).
Alega, que ante a necessidade de conhecimento especial técnico das disciplinas, sendo medida pertinente e capaz de declinar pela existência ou não de erros crassos, ilegalidades e conteúdo fora do programático em edital, sob pena de cerceamento de defesa.
Pois bem.
A produção de prova atende à necessidade de se reforçar o substrato fático apresentado na exordial, quando este não ficar suficientemente delineado após o exercício do contraditório com a defesa.
Há, no caderno processual, Decisão (ID nº 85416932) em que deferiu a atribuição da pontuação correspondente a questão nº 62 (1,50 – um ponto e meio).
Com relação às questões nº 43 e 78, entendo que o Promovente busca impugnar o mérito administrativo proveniente de correção e interpretação de cunho meramente subjetivo por parte da Banca Examinadora.
Ademais, o Egrégio TJPB tem entendido que apenas a questão 62 do certame deve ser anulada.
Assim, por entender desnecessária, INDEFIRO o pedido de prova pericial.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:52
Outras Decisões
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13/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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01/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:46
Decorrido prazo de IBFC em 17/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de IBFC em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 18:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/02/2024 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADIELLYSON HANYEL FERNANDES BOMFIM - CPF: *10.***.*78-07 (AUTOR).
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08/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
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31/07/2023 22:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADIELLYSON HANYEL FERNANDES BOMFIM - CPF: *10.***.*78-07 (AUTOR).
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13/07/2023 10:37
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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