TJPB - 0800802-80.2025.8.15.7701
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira __________________________________________ Processo nº0800802-80.2025.8.15.7701.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Trata-se de demanda ajuizada por A B D C, representado por sua genitora, em face do ESTADO DA PARAÍBA, na qual objetiva compelir os entes públicos demandados a prestarem ação/serviço, sendo eles: "SUPLEMENTO INFANTIL – FORTINE PLUS 400g, LEITE NINHO SEM LACTOSE 700G, além do medicamento MELATONINA 0,2mg, bem como as seguintes terapias: Fonoaudiólogo com especialização ABA, PECS, PROMPT, três vezes por semana; Psicopedagoga com especialização ABA, PECS, PROMPT, duas vezes por semana; Psicólogo com especialização ABA, PECS, PROMPT, duas vezes por semana; Terapeuta Ocupacional, com especialização em integração sensorial e TEACHH, três vezes por semana; Psicomotricidade/fisioterapia, duas vezes por semana ou arcar com os valores suficientes para compra dos mesmos." Contudo, analisando os documentos acostados, vislumbro que o autor não se dignou em comprovar que buscou receber as ações de saúde administrativamente.
Em assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende-a para acostar o ato administrativo de indeferimento do pedido de fornecimento das tecnologias em saúde postuladas.
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial para ajustar e esclarecer o valor da causa, que deverá corresponder ao valor necessário para custear um ano de tratamento para todas ações de saúde, medicamentos e produtos postulados.
Intimem-se eletronicamente.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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