TJPB - 0806346-89.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0806346-89.2025.8.15.0251 [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: ALARCON MESSIAS LEITAO REU: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
05/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2025 07:20
Conclusos para despacho
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05/09/2025 07:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0806346-89.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. À réplica, no prazo de 10 dias.
Após, envie os autos para Juíza Leiga.
PATOS, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:54
Determinada diligência
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14/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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10/08/2025 00:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 08/08/2025 23:59.
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15/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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