TJPB - 0844396-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0844396-75.2025.8.15.2001 [Seguro].
AUTOR: SULLIVAN VITAL DUMONT GOMES.
REU: MAPFRE VIDA S/A.
DECISÃO Da Gratuidade Judiciária Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Emenda da Inicial Havendo irregularidades na inicial, determino que a parte autora, por meio de seu advogado, emende a peça pórtica, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, sob pena de indeferimento: 1 - Comprovante de residência atualizado e com data legível, em NOME PRÓPRIO.
Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco e/ou contratual; 2 - Comprovação de comunicação do sinistro à seguradora e de eventual resistência ou negativa ao pagamento da indenização; 3 - Documentação médica complementar, apta a demonstrar a alegada invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito, especificando a data da consolidação do quadro e o impacto na atividade laboral do autor; 4 - Documentação apta a demonstrar o vínculo entre o autor e a seguradora mencionada na inicial, tal como certificado individual, comprovante de pagamento, desconto em folha, termo de adesão ou qualquer outro documento correlato.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção.
Parte autora intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
19/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SULLIVAN VITAL DUMONT GOMES - CPF: *65.***.*27-39 (AUTOR).
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19/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 22:42
Determinada a redistribuição dos autos
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31/07/2025 22:42
Declarada incompetência
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31/07/2025 22:42
Determinada diligência
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30/07/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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