TJPB - 0802593-89.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:53
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802593-89.2024.8.15.0371 Assunto [Benefício de Ordem] Parte autora FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA registrado(a) civilmente como FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA Parte ré PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Benefício de Ordem]”, ajuizada por FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA registrado(a) civilmente como FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA contra PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802593-89.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Benefício de Ordem] EXEQUENTE: FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802593-89.2024.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925)." Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA - PB 24836 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
15/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:11
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:45
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:35
Juntada de RPV
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:17
Julgada improcedente a impugnação à execução de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
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19/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:20
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 11:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 10:43
Determinada diligência
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24/07/2024 16:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/07/2024 23:59.
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06/06/2024 20:49
Conclusos para despacho
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01/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 23:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 23:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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29/03/2024 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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