TJPB - 0806600-90.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:23
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:38
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0806600-90.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO MOREIRA DA COSTA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, regularizando a procuração outorgada ao seu patrono, sob pena de indeferimento da peça inicial, nos termos dos art. 320, 321 e o seu parágrafo único, todos do CPC.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
13/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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