TJPB - 0855451-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA LIANA DE AZEVEDO em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:40
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/05/2025 21:52
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 21:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/05/2025 20:04
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:55
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:26
Deferido o pedido de
-
20/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:05
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:06
Indeferido o pedido de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855451-28.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 EXECUTADO: MARIA LIANA DE AZEVEDO Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - PB14808 DECISÃO Trata-se de pedido de inclusão do pai dos menores no polo passivo da demanda, Sr.
EDINILTON RODRIGUES BANDEIRA, CPF *24.***.*32-09.
O pedido deve ser INDEFERIDO.
Em detida análise dos autos, observa-se que o contrato a que deu causa esta execução está assinado apenas pela executada MARIA LIANA DE AZEVEDO, conforme IDs 65325699 e 65325702, não podendo recair sobre o pai da criança a obrigação assumida por sua genitora.
Nesse sentido: EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PAI DA EX ALUNA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DECORRENTE DA LEI OU DA VONTADE DAS PARTES.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Decisão que indeferiu pedido de inclusão do pai da aluna no polo passivo da lide em que já figurava a mãe desta. 2.
Não tendo o pai da aluna participado da formação do contrato de serviços educacionais, tampouco assumido qualquer dívida com a instituição de ensino, incabível é a sua inclusão no polo passivo da lide, não havendo vínculo contratual apto a justificar tal medida. 3.
A solidariedade pelos débitos escolares não se presume, pois é decorrente apenas da lei ou da vontade das partes.
V.V. - Por imperativo legal, independentemente da existência de vínculo matrimonial ou do regime conjugal, os genitores guardam entre si a obrigação de fazer frente a despesas direcionadas à educação e à integral proteção do filho menor ou do adolescente. - A dívida vocacionada à administração da família, por despertar responsabilidade solidária dos cônjuges, torna desnecessária a inserção de ambos no contrato de prestação de serviços educacionais confeccionado em benefício do filho. - As regras da execução de título extrajudicial se aplicam à fase de cumprimento de sentença, que, por tal razão, encampam integralmente a incidência do art. 790 do CPC.
Assim, a responsabilidade patrimonial norteadora da legitimidade extraordinária dos cônjuges vale também para a fase executiva. - A genitora que figure sozinha como ré, em virtude de ter assinado o contrato de prestação de serviços educacionais, na realidade, atua como substituta processual do litisconsorte ausente. - Em tal linha, o pai do infante também é parte, detém legitimidade e responsabilidade para figurar no polo passivo da demanda, em litisconsórcio passivo facultativo unitário, o que autoriza sua integraç ão à lide mesmo em fase de cumprimento de sentença. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.09.598913-3/003, Relator(a): Des.(a) Otávio Portes , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/07/2020, publicação da súmula em 16/07/2020) Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 108453772.
Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:20
Indeferido o pedido de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:19
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855451-28.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 EXECUTADO: MARIA LIANA DE AZEVEDO Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - PB14808 DESPACHO Em análise da certidão de ID 06870887, observa-se a existência de penhora sobre o imóvel objeto desta ação, junto à Justiça Federal, inclusive com débito superior ao valor da avaliação, razão pela qual INDEFIRO o pedido de penhora requerido.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e indicar outros bens passíveis de penhora.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:22
Indeferido o pedido de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA LIANA DE AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 01:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855451-28.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 EXECUTADO: MARIA LIANA DE AZEVEDO Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - PB14808 DESPACHO Em atenção ao princípio da menor onerosidade possível ao devedor, conforme disposto no art. 805, do CPC, tendo em vista o pedido de penhora sobre o imóvel objeto desta execução, oportunizo ao executado o pagamento do débito, em 10 (dez) dias.
Sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel devidamente atualizada, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0855451-28.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 EXECUTADO: MARIA LIANA DE AZEVEDO Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - PB14808 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0855451-28.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 EXECUTADO: MARIA LIANA DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:49
Outras Decisões
-
17/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 23:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:06
Determinada diligência
-
16/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA LIANA DE AZEVEDO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:27
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855451-28.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 EXECUTADO: MARIA LIANA DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de levantamento da penhora e extinção da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/07/2023 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:00
Deferido em parte o pedido de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:17
Indeferido o pedido de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 18:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/12/2022 17:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/11/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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