TJPB - 0800039-78.2022.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2025 11:30 1ª Vara Mista de Santa Rita.
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20/08/2025 13:57
Juntada de Petição de cota
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19/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 08:31
Juntada de Petição de cota
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Santa Rita 0800039-78.2022.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado em face de ANA CRISTINA LEITE, devidamente qualificada nos autos, denunciada como incursa nas sanções do art. 304 do Código Penal, conforme exordial acusatória constante do ID 64483713, a qual foi regularmente recebida por este Juízo, nos termos da decisão lançada no ID 66855825.
Regularmente citada, a acusada apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído, não tendo suscitado preliminares de mérito, limitando-se a requerer a produção de prova oral, com a oitiva das testemunhas arroladas (ID 88391160).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pleiteou pela juntada aos autos de documento acostado à sua manifestação, bem como pela reiterada expedição de ofício ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, do Estado de São Paulo, a fim de elucidar informações acerca da cédula de identidade supostamente falsificada e mencionada na denúncia.
Por fim, o regular prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme manifestação constante do ID 105844835. É o que importa relatar.
Decido.
Não se vislumbram, por ora, quaisquer das hipóteses autorizadoras de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual se impõe o regular prosseguimento do feito.
Assim, considerando o requerimento do Parquet, determino a reiteração da requisição de informações ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, no Estado de São Paulo, com vistas a esclarecer as informações acerca da cédula de identidade supostamente falsificada e mencionada na denúncia.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2025, às 11h30min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
Notificações e intimações de praxe.
Cumpra-se Serve o presente de ofício nos termos do art. 102 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Santa Rita/PB, na data da assinatura eletrônica.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
16/08/2025 07:15
Juntada de Carta precatória
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15/08/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:42
Juntada de Ofício
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15/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2025 11:30 1ª Vara Mista de Santa Rita.
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30/04/2025 10:42
Determinada diligência
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14/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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03/01/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:03
Juntada de Ofício
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16/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:54
Juntada de Ofício
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12/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:35
Juntada de Ofício
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02/09/2024 12:40
Juntada de Termo de audiência
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08/04/2024 10:35
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 22:47
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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29/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:43
Juntada de Ofício
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29/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:55
Juntada de Ofício
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09/01/2023 22:47
Juntada de Ofício
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09/01/2023 22:43
Juntada de Ofício
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02/12/2022 08:33
Recebida a denúncia contra ANA CRISTINA LEITE - CPF: *82.***.*04-20 (INDICIADO)
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02/12/2022 00:02
Evoluída a classe de INQUERITO POLICIAL (279) para ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO (283)
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25/11/2022 08:25
Conclusos para decisão
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07/10/2022 18:45
Juntada de Petição de cota
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07/10/2022 18:43
Juntada de Petição de denúncia
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06/10/2022 02:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 05/10/2022 23:59.
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19/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/06/2022 23:59.
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17/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 31/01/2022 23:59:59.
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07/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
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05/01/2022 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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