TJPB - 0815228-19.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0815228-19.2022.8.15.0001 REQUERENTE: GIOVANNI EVANGELISTA DO PRADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Execução invertida.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos.
Ausência de discordância.
Homologação. “Os cálculos devem ser homologados, quando ausente discordância e inexistir equívoco”.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente não questionou os cálculos elaborados pela executada.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
Efetivado o pagamento da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), intimando para recebimento e, inexistindo pendência, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
22/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 20:20
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:49
Recebidos os autos
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30/09/2024 22:49
Juntada de Certidão de prevenção
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03/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2023 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2022 15:17
Juntada de Petição de informação
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08/07/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
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17/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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