TJPB - 0811167-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:40
Determinada diligência
-
23/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:59
Determinada diligência
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22/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:41
Determinada diligência
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14/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:36
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811167-32.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA VASCONCELOS, SEVERINO FERNANDO FARIAS DE VASCONCELOS EXECUTADO: INACIO HENRIQUE NEIVA DE GOUVEA DESPACHO Defiro o pedido de ID 82552260, no tocante à inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes da SERASA.
Intime-se a Exequente, por seu advogado, para juntar planilha com o demonstrativo atualizado do seu crédito, em 05 dias.
Em seguida, providencie a escrivania a inclusão do débito objeto desta lide no SERASAJUD, observando o valor atualizado da dívida.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/05/2024 18:39
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2024 16:45
Determinada diligência
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05/02/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811167-32.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA VASCONCELOS, SEVERINO FERNANDO FARIAS DE VASCONCELOS EXECUTADO: INACIO HENRIQUE NEIVA DE GOUVEA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/11/2023 17:02
Determinada diligência
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29/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811167-32.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA VASCONCELOS, SEVERINO FERNANDO FARIAS DE VASCONCELOS EXECUTADO: INACIO HENRIQUE NEIVA DE GOUVEA DESPACHO Intimem-se os Exequentes, por meio de seus advogados, para juntar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado e discriminado do valor do débito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 26 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/09/2023 14:58
Determinada diligência
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12/09/2023 06:55
Conclusos para despacho
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12/09/2023 02:30
Decorrido prazo de INACIO HENRIQUE NEIVA DE GOUVEA em 11/09/2023 23:59.
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14/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:50
Publicado Edital em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 18:11
Expedição de Edital.
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19/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:24
Determinada diligência
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12/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:49
Determinada diligência
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16/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
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24/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 08:28
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 08:26
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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15/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:08
Julgado procedente o pedido
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18/08/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 11:06
Determinada diligência
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18/08/2022 11:06
Decretada a revelia
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17/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:19
Decorrido prazo de INACIO HENRIQUE NEIVA DE GOUVEA em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 11:36
Juntada de devolução de mandado
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26/04/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 11:01
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 08:02
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA VASCONCELOS (*41.***.*89-87) e outro.
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15/03/2022 15:59
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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