TJPB - 0804056-89.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0804056-89.2024.8.15.0331 Vistos, etc.
Chamo feito à devida ordem processual.
Na hipótese em que se questiona apenas a autenticidade da assinatura, o ônus de provar que a assinatura é autêntica é da parte que produziu o documento, aplicando-se a regra do art. 429, II, do Código de Processo Civil e tese firmada pelo STJ - tema 1061 do STJ.
Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (…) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Trata-se de ônus pautado na regra expressa do art. 429, II, do CPC, que impõe à parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário, o que abrange a produção da perícia grafotécnica.
Assim, o custeio da referida prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhes debitadas as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. 24/11/2021 – Tese do Tema 1061).
Desta feita, intime-se o réu para que efetue o pagamento dos honorários previamente arbitrados.
Cumpra-se.
SANTA RITA,14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:30
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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16/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:48
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:16
Determinada diligência
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23/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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10/05/2025 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIELA TAVARES COUTINHO em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de DANIELA TAVARES COUTINHO em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 10:18
Nomeado perito
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08/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2024 00:50
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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