TJPB - 0805823-08.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] PROCESSO Nº: 0805823-08.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão proferido(a), nos autos processuais em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB que restou determinado: ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo: a- esclarecer se há fracionamento de demandas envolvendo os mesmos fatos e partes.
O advogado deverá apresentar declaração formal, sob as penas da lei, indicando se há outras ações em trâmite e os respectivos números de processos; b - apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento dos descontos questionados; c- apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova da relação jurídica (contrato), mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao cliente (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/). d- apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência.
A parte deverá apresentar extratos bancários de suas contas e as faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses e a última declaração de bens e renda entregue à Receita Federal.
Sendo pessoa casada ou em união estável, deverão ser apresentados os mesmos documentos em relação ao cônjuge ou companheiro.
Sousa(PB), 21 de agosto de 2025 FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
21/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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