TJPB - 0821025-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0821025-24.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contribuições Previdenciárias, 1/3 de férias, Cargo em Comissão, Auxílio-Alimentação, Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: NADIJAILSON DOS SANTOS BARBOSA REU: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGINIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
19/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:30
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:18
Decorrido prazo de NADIJAILSON DOS SANTOS BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:38
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:33
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 31/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2023 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 15:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de NADIJAILSON DOS SANTOS BARBOSA em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:02
Decorrido prazo de NADIJAILSON DOS SANTOS BARBOSA em 15/02/2022 23:59:59.
-
30/12/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 02:50
Decorrido prazo de NADIJAILSON DOS SANTOS BARBOSA em 13/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 16:53
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 21:13
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2021 02:44
Decorrido prazo de NADIJAILSON DOS SANTOS BARBOSA em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 18:23
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 23:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NADIJAILSON DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *57.***.*81-11 (AUTOR).
-
15/06/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806637-80.2020.8.15.0731
Aline Geovanna Santos da Silva
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Marcos Vinicius da Silva Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 10:55
Processo nº 0800107-70.2024.8.15.0941
Maria do Socorro Gomes Batista
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 10:56
Processo nº 0847038-21.2025.8.15.2001
Israel Lucena de Araujo Florentino
Sauter Comunicacao Visual Integrada LTDA
Advogado: Claudecy Tavares Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 13:09
Processo nº 0802233-48.2025.8.15.0201
Cicera de Luna da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 11:07
Processo nº 0821025-24.2021.8.15.2001
Nadijailson dos Santos Barbosa
Nadijailson dos Santos Barbosa
Advogado: Fabricio Araujo Pires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 08:59