TJPB - 0806637-80.2020.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0806637-80.2020.8.15.0731 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO(*96.***.*54-42); ALINE GEOVANNA SANTOS DA SILVA(*03.***.*49-05); PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV; EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS(*86.***.*28-39); PAULO WANDERLEY CAMARA registrado(a) civilmente como PAULO WANDERLEY CAMARA(*81.***.*27-72);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde o principal é no valor de R$ 13.306,74 (Id. 111931394), honorários sucumbenciais de 20% no valor de R$ 2.661,35 e requerimento de 30% de destaque dos honorários contratuais.
Dessa forma, cabe a autora/exequente o valor de R$ 9.314,71 (principal com a retirada dos honorários contratuais) e R$ 6.653.37 (honorários sucumbenciais+ contratuais), (Id. 114487407).
Foram expedidos dois ofícios requisitórios de R$ 6.653.37 em favor do advogado (Id. 116019404 e 116019426) e outro de R$ 9.314,71 em favor da autora/exequente (Id. 116020314).
Alega o executado que, por erro procedimental, foram expedidos dois ofícios Requisitório de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 6.653,37, ambos destinados ao exclusivamente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, quando deveria ter sido expedido um único RPV de R$ 6.653,37 que corresponde a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais (Id. 117727600). É o relatório.
Decido.
Analisando devidamente os autos, observei que o executado foi intimado para pagamento de dois RPVS’s de R$ 6.653,37 e um de R$ 9.314,71, quando o correto é apenas o pagamento de um RPV de R$ 6.653,37 em favor do advogado e um de R$ 9.314,71 em favor da autora executada, devendo ser cancelado o em duplicidade.
Diante do exposto, defiro o pedido supra, determinado que a parte executada seja intimada para: 1-pagar o RPV de R$ 9.314,71 em favor da autora Aline Geovanna Santos da Silva; 2-pagar o RPV de R$ 6.653,37 em favor do advogado Marcos Vinícus da Silva Araújo; 3- os dados bancários se encontram na petição de Id. 114487407; 4- o prazo de 60 dias começa a contar a partir da intimação desta decisão; 5- após a juntada dos comprovantes de pagamento, venham-me conclusos para sentença de extinção da obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
26/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/08/2025 09:32
Outras Decisões
-
12/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 01:11
Juntada de RPV
-
13/07/2025 01:11
Juntada de RPV
-
13/07/2025 01:10
Juntada de RPV
-
01/07/2025 11:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
01/07/2025 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:51
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:17
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
12/05/2025 15:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:37
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
28/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:24
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 21:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
22/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
02/05/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2023 15:51
Outras Decisões
-
14/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:14
Juntada de comunicações
-
07/03/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2023 12:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/03/2023 11:36
Declarada incompetência
-
26/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:37
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 08:54
Juntada de diligência
-
16/05/2022 23:12
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2021 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:08
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/07/2021 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO em 16/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 22:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 17:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/05/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 15/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 01:56
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 22:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 02:02
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 23/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 01:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO em 27/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2020 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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