TJPB - 0831268-85.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831268-85.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 18:07
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2025 12:23
Determinada diligência
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05/06/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GERALDO DE CARVALHO - CPF: *05.***.*09-49 (EMBARGANTE).
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05/06/2025 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 22:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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