TJPB - 0800602-85.2025.8.15.0131
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1a Vara Mista de Cajazeiras Processo n. 0800602-85.2025.8.15.0131 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: ANA CLARA SOUZA GOMES DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678). homologado pelo Juízo de garantias - ID 109956110 , tendo sido os autos encaminhados ao juízo do local do fato, competente em matéria de Execução Penal, para dar efetivo cumprimento ao que dispõe o art. 28-A, §6º, do CPP.
Desse modo, dê-se vista ao Ministério Público para que proceda o cadastramento do ANPP, no sistema SEEU.
Após, arquiver-se os autos provisoriamente até o cumprimento do acordo.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Cajazeiras, datado e registrado eletronicamente.
Ana Carmem Pereira Jordão Vieira Juíza de Direito -
19/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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23/04/2025 20:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 20:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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03/04/2025 12:51
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 09:50 5ª Vara Regional das Garantias.
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03/04/2025 12:51
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2025 12:51
Determinada diligência
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03/04/2025 12:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ANA CLARA SOUZA GOMES - CPF: *06.***.*94-00 (INVESTIGADO)
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17/03/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2025 20:09
Juntada de Petição de cota
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10/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:39
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 09:50 5ª Vara Regional das Garantias.
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21/02/2025 10:23
Determinada diligência
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13/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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