TJPB - 0000513-68.2010.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO PROCESSO: 0000513-68.2010.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Reintegração] PARTE PROMOVENTE: Nome: ADEILMA ROSA ALVES CARDOSO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA - PB10938, JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA - PB10248 PARTE PROMOVIDA: Nome: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Endereço: AC Central de João Pessoa_**, 70, Praça Pedro Américo 70 Entrada Principal, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-970 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO MATHEUS PAZ DE BARROS - PE53523 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do ESTADO DA PARAÍBA ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Instados a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo credor, o executado apresentou insurgência, motivo pelo qual os autos foram remetidos à contadoria, tendo aportado os cálculos de ID Num. 98255690.
Oportunizada a manifestação das partes, a autora manifestou concordância, enquanto que o Município demandado manteve-se silente.
Portanto, considerando que os cálculos se tornaram incontroversos, deve ser homologado o montante de de ID Num. 98255690.
Diante do exposto, homologo os cálculos da planilha ID Num. 98255690 2.
Assim, proceda-se à execução dos valores apresentados na referida planilha, nos moldes do art. 535, §3º, do CPC, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução n. 115 do CNJ e Manual de RPV e Precatório do TJPB. 2.1.
Quanto ao método de execução (RPV ou Precatório), a Secretaria Judiciária atentará para a eventual existência de lei local editada pelo executado para efeito de definição do 'quantum' dos débitos de pequeno valor, salientando, ainda, que em caso de a lei local estabelecer valor inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social, este será o valor a ser considerado (art. 100, §4º, CF na redação dada pela EC-62).
Em caso de inexistência da lei local, será adotado o parâmetro do art. 87 do ADCT/CF88. 2.2.
Considerando, ainda, que a execução dos honorários advocatícios contratuais (se anexado o instrumento de contrato até antes da expedição do RPV ou Precatório do débito principal, na forma do art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94) e/ou sucumbenciais é autônoma, verificando-se que o valor somado se insere no limite do RPV local, expeça-se-o em favor do advogado, aguardando-se o prazo em Secretaria Judiciária a comunicação nos autos de pagamento espontâneo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Se superior, proceda-se mediante expedição de precatório, conforme os itens abaixo. 2.3.
Se a execução for processada pelo método do precatório, intime-se, previamente, a parte exequente para efeito de dizer se renuncia ao valor excedente, em 10 (dez) dias, presumindo-se que não houve renúncia em caso de silêncio. 3.
Se requisitada a expedição de Precatório no formulário próprio constante do site do TJPB, arquive-se, dando-se por extinta a execução.
Cumpram-se as providências de estilo e exauridas estas (remessa do precatório e/ou quitação da RPV), arquivem-se os autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Belém, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
19/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 18:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Belém.
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12/08/2024 21:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/07/2024 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:46
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Belém.
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08/05/2024 16:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/03/2024 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:28
Juntada de provimento correcional
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10/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ADEILMA ROSA ALVES CARDOSO em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:04
Recebidos os autos
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04/11/2022 11:04
Juntada de Certidão de prevenção
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26/05/2022 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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25/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
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16/02/2022 04:22
Decorrido prazo de ADEILMA ROSA ALVES CARDOSO em 15/02/2022 23:59:59.
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23/01/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2022 13:55
Juntada de diligência
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29/12/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 01:42
Decorrido prazo de ADEILMA ROSA ALVES CARDOSO em 15/09/2021 23:59:59.
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11/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 04:08
Decorrido prazo de ADEILMA ROSA ALVES CARDOSO em 14/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 11:09
Processo migrado para o PJe
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22/06/2021 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 22: 06/2021 D000727170601 10:29:21 TERCEIR
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22/06/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 06/2021
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22/06/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 06/2021 MIGRACAO P/PJE
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22/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2021 NF 35/21
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22/06/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 06/2021 10:29 TJEAL18
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02/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 02: 02/2017 AUTOS AO TJ-PB
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22/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 08/2016 AUTOS RECEBIDOS
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08/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/08/2016 010248PB
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28/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 28: 07/2016 D003097160601 11:34:28 TERCEIR
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28/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 07/2016 RECURSO TEMPESTIVO
-
28/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2016 NF 132/1
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21/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 02/2016 PM00013160601 09:18:33 ESTADO
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26/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2016
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25/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 02/2016 PM00013160601 22/02/2016 11:02
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02/09/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 02: 09/2015
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02/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2015 SENTENCA REG E PUB
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02/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2015 NF 149/1
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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05/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 09/2014
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05/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2014
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04/04/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 04: 04/2014
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16/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 01/2014 CERTIDAO DE TEMPESTIVIDADE
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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16/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2013 CERTIFICAR RECURSO
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02/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 02: 04/2013
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02/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2013
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21/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2013 SENT R E P
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21/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 02/2013 OF EXP E AG P NF
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09/10/2012 00:00
Mov. [1330] - REGISTRE-SE 09102012
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04/10/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 27092012
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04/10/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 04102012
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27/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27092012
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19/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19092012 NF 164: 12
-
22/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22082012
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21/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082012
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05/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102011
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05/10/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 05112011
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23/09/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 23092011
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23/09/2011 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 23092011
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23/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23092011
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01/08/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01082011
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01/08/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16082011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 21072011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 21082011
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19/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14072011
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19/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19072011
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12/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12072011 NF 105: 11
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07/07/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 07072011
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07/07/2011 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 07072011
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07/07/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07072011
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07/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072011
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05/07/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 05072011 010248PB
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04/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01072011
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04/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13072011
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29/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29062011 NF 98: 11
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18/01/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 18012011
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18/01/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 18032011
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18/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08102010
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18/10/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 08102010
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31/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082010
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04/08/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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04/08/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 04082010 BL09
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04/08/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 04082010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2010
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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