TJPB - 0846795-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0846795-77.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015. 2.
INTIME-SE, em igual prazo, a parte autora para comprovar suas alegações, mediante juntada de comprovante de propriedade da unidade 104 do Condomínio Bellenus Flat Residence localizado à Rua Coronel Severino Lucena, nº 181, Manaíra, nesta, bem como a juntada das fotos e videos descritos na peça inicial P.
I.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Juíza de Direito -
15/08/2025 02:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/08/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
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10/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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