TJPB - 0819404-36.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:38
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2025 00:39
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0819404-36.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/07/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
28/05/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802630-74.2024.8.15.0191
Jose de Arimateia de Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 08:17
Processo nº 0802678-04.2025.8.15.0351
Semeao Francisco Xavier
Municipio de Sape
Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 17:29
Processo nº 0805055-54.2025.8.15.0251
Terezinha Nascimento de Oliveira
Municipio de Santa Teresinha
Advogado: Paulo Sexto Morais de Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 11:34
Processo nº 0805027-46.2024.8.15.0211
Fabiana Lopes Siqueira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 10:55
Processo nº 0808850-87.2024.8.15.2002
9 Delegacia Distrital da Capital
Thiago Victor da Silva Santana
Advogado: Mozart de Lucena Tiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 12:02