TJPB - 0802361-49.2023.8.15.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802361-49.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA POLO PASSIVO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, em fase de cumprimento de sentença.
A exequente requereu o cumprimento de sentença e apontou como devido o valor de R$ 10.566,08, em petição no ID 105453287.
O executado deixou escoar o prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação.
Em seguida, em nova petição no ID 111012039, o exequente requereu o desentranhamento do cumprimento de sentença inicialmente apresentado, alegando que os cálculos não correspondem a esta ação, e apontou como devida a quantia de R$ 25.277,37, apresentando nova planilha de cálculos.
O executado, então, pugnou pelo reconhecimento do cumprimento integral da obrigação mediante depósito judicial da quantia inicialmente apontada pelo exequente, de R$ 10.566,08.
Ante o exposto, recebo a petição de correção do valor pelo exequente, e determino a intimação do executado para se pronunciar sobre a petição de ID 111012039, com reabertura do prazo para impugnação.
Intime-se, na mesma oportunidade, a parte autora, para dizer se concorda com o valor depositado pelo executado.
INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE.
Aguarde em Cartório o decurso do prazo.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
09/11/2024 22:17
Baixa Definitiva
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09/11/2024 22:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/11/2024 22:30
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:23
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA - CPF: *53.***.*50-78 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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