TJPB - 0802361-49.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802361-49.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA POLO PASSIVO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, em fase de cumprimento de sentença.
A exequente requereu o cumprimento de sentença e apontou como devido o valor de R$ 10.566,08, em petição no ID 105453287.
O executado deixou escoar o prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação.
Em seguida, em nova petição no ID 111012039, o exequente requereu o desentranhamento do cumprimento de sentença inicialmente apresentado, alegando que os cálculos não correspondem a esta ação, e apontou como devida a quantia de R$ 25.277,37, apresentando nova planilha de cálculos.
O executado, então, pugnou pelo reconhecimento do cumprimento integral da obrigação mediante depósito judicial da quantia inicialmente apontada pelo exequente, de R$ 10.566,08.
Ante o exposto, recebo a petição de correção do valor pelo exequente, e determino a intimação do executado para se pronunciar sobre a petição de ID 111012039, com reabertura do prazo para impugnação.
Intime-se, na mesma oportunidade, a parte autora, para dizer se concorda com o valor depositado pelo executado.
INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE.
Aguarde em Cartório o decurso do prazo.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
14/08/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 23:41
Outras Decisões
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27/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 11:12
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 22:17
Recebidos os autos
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09/11/2024 22:17
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA - CPF: *53.***.*50-78 (AUTOR).
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07/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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