TJPB - 0800841-48.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0800841-48.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: GENILDO GOMES DE ANDRADE REU: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: GENILDO GOMES DE ANDRADE devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: " Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias" Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/Técnico(a) Judiciário -
09/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800841-48.2025.8.15.0371 Assunto [Pagamento em Pecúnia] Parte autora GENILDO GOMES DE ANDRADE Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
REFORMA DA SENTENÇA: Se não prevalecer a sentença de procedência, certifique-se se não há bens ou valores depositados, nem custas a recolher.
Em seguida ao arquivo.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE PARCIALMENTE: Com o trânsito em julgado: 1- Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado, e independentemente de requerimento, evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2- Em seguida: Na execução da obrigação de pagar: Intime-se o exequente para, em quinze dias, requerer a execução e apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em quinze dias.
Caso a parte executada concorde com os cálculos apresentados pela parte exequente, venham conclusos para determinação da expedição do requisitório (precatório ou RPV).
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
18/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2025 12:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 17:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:01
Determinada diligência
-
27/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859630-78.2017.8.15.2001
Edilene Araujo Monteiro
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2017 09:27
Processo nº 0859630-78.2017.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Edilene Araujo Monteiro
Advogado: Leticia Felix Saboia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 09:55
Processo nº 0822426-15.2019.8.15.0001
Rubia Trindade de Araujo
Thardelly Sousa Holanda
Advogado: Paula Priscila de Melo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2019 15:43
Processo nº 0816260-57.2025.8.15.0000
Romilson Alan Oliveira da Silva
Juizo da Comarca de Solanea
Advogado: Helliancaster Macedo de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 18:05
Processo nº 0810844-11.2025.8.15.0000
Joanderson Rufino da Silva
Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhand...
Advogado: Elizeu Araujo da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 12:27