TJPB - 0823466-22.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0823466-22.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação em que o autor busca a exclusão de cláusula de inalienabilidade inserida em título de doação de imóvel situado nesta cidade, com o consequente cancelamento da restrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Ocorre que, conforme se observa da inicial, o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) não está de acordo com o que estabelece o art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, pois não guarda correspondência com o conteúdo econômico da demanda.
Nos termos da do dispositivo supramencionado, o valor da causa, em ações que tenham por objeto bem imóvel, deve corresponder ao valor do próprio bem, ou seja, ao seu valor de mercado.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, atribuindo-lhe valor compatível com o de mercado do imóvel discutido, sob pena de indeferimento da inicial.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/08/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 09:36
Determinada a redistribuição dos autos
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13/08/2025 09:36
Declarada incompetência
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07/08/2025 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 11:34
Declarada incompetência
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02/07/2025 11:34
Determinada a redistribuição dos autos
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30/06/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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