TJPB - 0840712-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:04
Decorrido prazo de MARIA IRLANI SILVA NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 07:49
Decorrido prazo de MARIA IRLANI SILVA NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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24/08/2025 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840712-45.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO TECNICO ODONTOLOGICO DO NORDESTE LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR - PB21538 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA IRLANI SILVA NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: JUAN ROBERTO BEZERRA LIMA - PI17803 D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foram opostos Embargos à Execução pela executada, sem que tenha havido a segurança do juízo.
Conforme o Enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Entretanto, se forem oferecidos embargos à execução antes de formalizada a penhora, a sua apreciação deve ser suspensa até que esteja seguro o Juízo.
Assim, suspendo a apreciação dos embargos interpostos e determino a intimação da parte executada para garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos embargos.
Prazo de 15 dias.
Com a garantia, intime-se o exequente para responder aos embargos, no mesmo prazo (15 dias).
Cumpra-se.
Após, volte-me concluso.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito -
15/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:58
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 21:24
Expedição de Carta.
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21/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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