TJPB - 0803830-07.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 11 DE SETEMBRO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 11 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
29/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/08/2025 00:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0803830-07.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ADRIANA SILVA SOARES RECORRIDO: CLARO S/AREPRESENTANTE: CLARO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de sustentação oral, para que o feito seja incluído em pauta de julgamento presencial, atualmente realizada através de videoconferência.
A matéria foi regulamentada e incorporada ao Regimento Interno só Tribunal de Justiça, pelo art. 177-J, da RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17, de 14 de maio de 2020, que dispõe o seguinte: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão.
Diante da tempestividade da solicitação, DEFIRO o pedido para determinar a retirada da pauta virtual e sua inclusão em pauta de julgamento presencial ou por videoconferência obedecendo a ordem cronológica.
Fica o ora requerente, bem como o seu patrono, obrigados a observarem as determinações dispostas no artigo 177-B, do Regimento Interno do Tribunal, incisos I e II e seu § primeiro, quanto aos prazos e suas inscrições quando da designação da nova pauta para o julgamento por videoconferência, as quais não são automáticas, sob pena de não o fazendo, não poderem dela participar.
Cumpra-se e intime-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
18/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:58
Deferido o pedido de
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17/08/2025 17:58
Retirado pedido de pauta virtual
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15/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:01
Juntada de Petição de sustentação oral
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06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA SOARES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA SOARES em 14/02/2025 23:59.
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27/11/2024 09:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANA SILVA SOARES - CPF: *46.***.*24-63 (RECORRENTE)
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27/11/2024 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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